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LeiJuris

Art. 93

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que:
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