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Art. 3, § 1º, inciso VIII — LEI Nº 15.526, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
incentivar a criação e a expansão de programas de subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural em Estados e Municípios, com vistas a uma articulação federativa para a expansão da cobertura do seguro rural. ”