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LeiJuris

Art. 3, § 2º, inciso VIII

LEI Nº 15.526, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

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as medidas restritivas de acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, em caráter prudencial, no caso de descumprimento no fornecimento de dados conforme disposto nesta Lei;
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