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Art. 3, § 2º, inciso IX — LEI Nº 15.526, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
os parâmetros mínimos de cobertura de riscos e as cláusulas obrigatórias dos contratos de seguro rural beneficiados pela subvenção econômica de que trata esta Lei, observada a diferenciação prevista no art. 2º desta Lei.