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Art. 3, § 3º — LEI Nº 15.526, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural previsto no art. 4º desta Lei organizará e disponibilizará na internet manual codificando as regras que regem a subvenção ao seguro rural de que trata esta Lei.” “Art. 4º