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Art. 3, § 2º — LEI Nº 15.526, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
O Poder Executivo poderá estabelecer convênios ou parcerias com outros entes federativos para incentivar e complementar a concessão de subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural a ser diferenciada segundo as disposições do caput deste artigo.” “Art. 3º