Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 32-C, § 7

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 12.873/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O recolhimento do valor do FGTS na forma deste artigo será creditado diretamente em conta vinculada do trabalhador, assegurada a transferência dos elementos identificadores do recolhimento ao agente operador do fundo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados