Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 32-C, § 8 — Lei Orgânica da Seguridade Social
O ato de que trata o § 1 regulará a compensação e a restituição dos valores dos tributos e dos encargos trabalhistas recolhidos, no documento único de arrecadação, indevidamente ou em montante superior ao devido.