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Art. 73 — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
Para exercer as funções junto à Justiça Eleitoral, por solicitação do Procurador-Geral da República, os membros do Ministério Público do Estado serão designados, se for o caso, pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.