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LeiJuris

Art. 27-A, § 5

Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998

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As empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas.
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