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Art. 27, § 9 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
É facultado às entidades desportivas profissionais constituírem-se regularmente em sociedade empresária, segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil .