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Art. 28, § 10 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
Não se aplicam ao contrato especial de trabalho desportivo os arts. 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 .