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LeiJuris

Art. 42-A, § 1º

Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998

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Para fins do disposto no caput deste artigo, o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo.
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