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Art. 42-A, § 6º — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
Na hipótese de realização de eventos desportivos sem definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, dependerão da anuência das entidades de prática desportiva de futebol participantes.