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LeiJuris

Art. 42-A, § 3º

Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998

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A distribuição da receita de que trata o § 2º deste artigo terá caráter de pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho.
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