Art. 50-A
Além das sanções previstas nos incisos I a XI do § 1 do art. 50, a s violações às regras antidopagem podem, ainda, sujeitar o infrator às seguintes penalidades:
Art. 50-A, inciso I
nulidade de títulos, premiações, pontuações, recordes e resultados desportivos obtidos pelo infrator; e
Art. 50-A, inciso II
devolução de prêmios, troféus, medalhas e outras vantagens obtidas pelo infrator que sejam relacionadas à prática desportiva.
Art. 50-A, § 1
Na hipótese de condenação de que trata o inciso XI do § 1 do art. 50, a Justiça Desportiva Antidopagem comunicará aos órgãos da administração pública para obter ressarcimento de eventuais recursos públicos despendidos com o atleta.
Art. 50-A, § 2
O disposto nos §§ 2 e 3 do art. 50 aplica-se às violações das regras antidopagem.