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LeiJuris

Art. 55-A, § 7

Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998

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Não poderão compor a JAD membros que estejam no exercício de mandato em outros órgãos da Justiça Desportiva de que trata o art. 50, independentemente da modalidade.
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