Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 56-A, § 2º, inciso V — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
a que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do poder público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 56-B desta Lei;