Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 56-A, § 2º, inciso VI — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
a de publicação no Diário Oficial da União de seu extrato e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória referida no inciso V, sob pena de não liberação dos recursos nele previstos.