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Art. 16, § 5º — Loteamento e Compromisso de Compra e Venda - Decreto-Lei n 58/1937
Estando a propriedade hipotecada, cumprido o dispositivo do § 3º, do art. 1º, será o credor citado para, no caso dêste artigo, autorizar o cancelamento parcial da inscrição, quanto aos lotes comprometidos.