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LeiJuris

Art. 16, § 1

Loteamento e Compromisso de Compra e Venda - Decreto-Lei n 58/1937

Redação dada pela Lei nº 6.014/1973

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º A ação não será acolhida se a parte, que a intentou, não cumprir a sua prestação nem a oferecer nos casos e formas legais.
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