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LeiJuris

Art. 16, § 2

Loteamento e Compromisso de Compra e Venda - Decreto-Lei n 58/1937

Redação dada pela Lei nº 6.014/1973

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º Julgada procedente a ação a sentença, uma vez transitada em julgado, adjudicará o imóvel ao compromissário, valendo como título para a transcrição.
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