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LeiJuris

Art. 45, § 8º

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

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O serviço de conexão de edificação ocupada por família de baixa renda à rede de esgotamento sanitário poderá gozar de gratuidade, ainda que os serviços públicos de saneamento básico sejam prestados mediante concessão, observado, quando couber, o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
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