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LeiJuris

Art. 53, § 5º

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Redação dada pela Lei nº 14.600/2023

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O Ministério das Cidades dará ampla transparência e publicidade aos sistemas de informações por ele geridos e considerará as demandas dos órgãos e das entidades envolvidos na política federal de saneamento básico para fornecer os dados necessários ao desenvolvimento, à implementação e à avaliação das políticas públicas do setor.
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