Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 8, § 4º — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
Os Chefes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão formalizar a gestão associada para o exercício de funções relativas aos serviços públicos de saneamento básico, ficando dispensada, em caso de convênio de cooperação, a necessidade de autorização legal.