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LeiJuris

Art. 39-A, § 1, inciso III

Normas de Direito Financeiro

Incluído pela Lei Complementar nº 208/2024

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assegurar à Fazenda Pública ou ao órgão da administração pública a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos de que se tenham originado os direitos cedidos;
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