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Art. 39-A, § 1, inciso IV — Normas de Direito Financeiro
realizar-se mediante operação definitiva, isentando cedente de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra obrigação de pagamento perante o cessionário , de modo que a obrigação de pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo tempo, com devedor ou contribuinte;