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Art. 39-A, § 1, inciso II — Normas de Direito Financeiro
manter inalterados os critérios de atualização ou correção de valores e os montantes representados pelo principal, os juros e as multas , assim como as condições de pagamento e as datas de vencimento, os prazos e os demais termos avençados originalmente entre a Fazenda Pública ou órgão da administração pública e devedor ou contribuinte;