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LeiJuris

Art. 39-A, § 1, inciso V

Normas de Direito Financeiro

Incluído pela Lei Complementar nº 208/2024

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abranger apenas o direito autônomo ao recebimento do crédito, assim como recair somente sobre o produto de créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor ou contribuinte, inclusive mediante a formalização de parcelamento;
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