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Art. 281-A

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 281-A

Esta subseção regulamenta os procedimentos para destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória e estabelece medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas da sua efetiva aplicação, observado o disposto na Resolução Conjunta nº 10/2024 do CNJ e do CNMP.

Art. 281-A, § 1

O disposto nesta subseção aplica-se às decisões judiciais que:

Art. 281-A, § 1, inciso I

reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória, inclusive no que se refere a multas pelo descumprimento das obrigações impostas ou pactuadas;

Art. 281-A, § 1, inciso II

imponham multas cominatórias;

Art. 281-A, § 1, inciso III

estabeleçam o pagamento de danos morais coletivos, danos sociais e outros de natureza compensatória similar ou determinem a reversão à coletividade de condenações decorrentes de violações a direitos individuais homogêneos não reclamados pelos seus titulares no prazo legal.

Art. 281-A, § 2

O disposto nesta subseção não se aplica:

Art. 281-A, § 2, inciso I

à gestão de bens e valores arrecadados em razão de decisões ou instrumentos de composição de âmbito criminal de quaisquer espécies;

Art. 281-A, § 2, inciso II

às decisões ou acordos amparados na Lei nº 12.846/2013; e

Art. 281-A, § 2, inciso III

à destinação de valores a pessoas determinadas, em razão da violação de direitos individuais homogêneos de que estas sejam titulares.

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