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Art. 281 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nas execuções julgadas extintas, havendo arresto ou penhora, antes de serem levados os autos ao arquivo, deverão ser promovidos à conclusão, para que se determine o levantamento do ato, caso ainda inocorrente. Subseção XXV Dos Recursos Oriundos de Decisões Judiciais que Reconheçam Obrigações e Imponham Prestações de Natureza Reparatória