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Art. 280 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras desta Subseção serão dirimidas pelo juiz competente para a alienação, se assim entender necessário. Subseção XXIV Das Execuções Extintas Havendo Arresto ou Penhora Pendente