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Art. 37, § 8 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os atos de comunicação processual serão realizados no endereço eletrônico indicado pelo profissional no momento do cadastro, observado o disposto no art. 5º da Lei 11.419/06 quanto à contagem do prazo, que será em dias corridos, sendo que ao seu término, sem regular manifestação, o feito seguirá à sua revelia.