Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 423, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nos mandados de prisão expedidos em face de pessoa condenada, com sentença de pronúncia ou com prisão preventiva decretada no país, tendo o juiz ciência própria ou havendo suspeita, referência, indicação, declaração de qualquer interessado ou agente público de que a pessoa a ser presa está fora do país, vai sair dele ou pode se encontrar no exterior, tal circunstância deverá constar expressamente no referido documento. Igual procedimento deverá ser adotado em se tratando de condenado estrangeiro.