Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 423, § 4 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Encaminhar-se-á, anualmente, à Corregedoria Geral da Justiça, relatório resumido com o número de mandados de prisão que contenham a indicação mencionada no § 2º deste artigo.