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Art. 423, § 3 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Uma via do mandado de prisão que contiver a indicação referida no parágrafo anterior será imediatamente encaminhada ao Superintendente Regional da Polícia Federal - SR/DPF deste Estado, com vista à difusão vermelha, sem prejuízo do quanto determinado no art. 420.