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Art. 5-A, inciso I — Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004
o controle da sociedade de propósito específico a propriedade resolúvel de ações ou quotas por seus financiadores e garantidores que atendam os requisitos do art. 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ;