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LeiJuris

Art. 31-F, § 20

Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004

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Ficam excluídas da responsabilidade dos adquirentes as obrigações relativas, de maneira direta ou indireta, ao imposto de renda e à contribuição social sobre o lucro, devidas pela pessoa jurídica do incorporador, inclusive por equiparação, bem como as obrigações oriundas de outras atividades do incorporador não relacionadas diretamente com as incorporações objeto de afetação."
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