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Art. 31-F, § 5º — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
O mandato outorgado à Comissão de Representantes confere poderes para transmitir domínio, direito, posse e ação, manifestar a responsabilidade do alienante pela evicção e imitir os adquirentes na posse das unidades respectivas.