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Art. 47, § 3º, inciso I — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
decisão proferida em processo de solução de conflitos, no âmbito do MAE, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou em processo de arbitragem, na forma prevista no § 3º do art. 2º da Lei n 10.433, de 24 de abril de 2002;