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Art. 35, § 6 — Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999
O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.