Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 23, § 2°, inciso II — Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972
no caso do inciso II do caput deste artigo, na data do recebimento ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação;