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Art. 23, § 2°, inciso III — Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972
se por meio eletrônico: a) 15 (quinze) dias contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo; b) na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo previsto na alínea a ; ou c) na data registrada no meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo;