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LeiJuris

Art. 25-A, § 2º

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

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No caso de não pagamento nos termos do caput ou de inadimplemento de qualquer das parcelas previstas no § 1º deste artigo, serão retomados os juros de mora de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995 .
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