Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 25-A, § 5º

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A utilização dos créditos a que se refere o § 3º deste artigo extingue os débitos sob condição resolutória de sua ulterior homologação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados