Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 9, § 2

Proteção a Vítimas e Testemunhas — Lei nº 9.807

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O requerimento será sempre fundamentado e o juiz ouvirá previamente o Ministério Público, determinando, em seguida, que o procedimento tenha rito sumaríssimo e corra em segredo de justiça.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados