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Art. 9, § 3º, inciso I — Proteção a Vítimas e Testemunhas — Lei nº 9.807
a averbação no registro original de nascimento da menção de que houve alteração de nome completo em conformidade com o estabelecido nesta Lei, com expressa referência à sentença autorizatória e ao juiz que a exarou e sem a aposição do nome alterado;