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LeiJuris

Art. 9, § 1º

Proteção a Vítimas e Testemunhas — Lei nº 9.807

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A alteração de nome completo poderá estender-se às pessoas mencionadas no § 1º do art. 2º desta Lei, inclusive aos filhos menores, e será precedida das providências necessárias ao resguardo de direitos de terceiros.
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