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Art. 10 — Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados — Decreto nº 70.946/1972
Notificações pelo Secretário Geral da Organização das Nações O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas notificará a todos os Estados referidos no artigo V as datas da entrada em vigor, de adesão, de depósito e de retirada de reservas, de denúncia e de declarações e notificações pertinentes ao presente Protocolo.