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LeiJuris

Art. 106-A

Regimento Comum do Congresso Nacional

Art. 106-A

A discussão dos vetos constantes da pauta far-se-á em globo.

Art. 106-A, § 1

Na discussão, conceder-se-á a palavra, por 5 (cinco) minutos, aos oradores inscritos.

Art. 106-A, § 2

Após a discussão por 4 (quatro) Senadores e 6 (seis) Deputados, iniciarse-á o processo de votação por cédula, podendo os líderes orientar suas bancadas por até 1 (um) minuto.

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