Art. 106-A
A discussão dos vetos constantes da pauta far-se-á em globo.
Art. 106-A, § 1
Na discussão, conceder-se-á a palavra, por 5 (cinco) minutos, aos oradores inscritos.
Art. 106-A, § 2
Após a discussão por 4 (quatro) Senadores e 6 (seis) Deputados, iniciarse-á o processo de votação por cédula, podendo os líderes orientar suas bancadas por até 1 (um) minuto.